Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVAÇÃO DO VETOR RELATIVO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - OPERADA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO, AINDA QUE EVENTUAL, À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – VIÁVEL - RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E, QUANTO AO DEFENSIVO, IMPROVIDO. I – In casu, as circunstâncias do crime em questão extrapolaram o tipo penal, tendo em vista o compartimento oculto em que foi encontrado o entorpecente, o que revela maior reprovabilidade. II – Deve ser afastada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ante o concurso de agentes, a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi utilizado para a prática do tráfico de drogas evidenciarem a dedicação à atividade criminosa e integração, ainda que eventual, à organização criminosa. III – Deve ser fixado o regime inicial fechado, pois a pena é superior a 8 anos de reclusão e possui circunstâncias judiciais valoradas negativamente, não sendo, portanto, recomendado o regime mais brando. IV – Face o conjunto probatório, restaram devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime em comento, o que é suficiente para justificar a manutenção do decreto condenatório e afastar, por consequência, a almejada absolvição por insuficiência de provas. V – Com o afastamento do tráfico privilegiado, reputo prejudicado o pedido de alteração da fração da aludida minorante. VI – Recurso ministerial provido e, quanto defensivo, improvido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.