Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Apelação. Ação revisional e de liberação de PASEP. Alegados desfalques e ausência de aplicação de rendimentos. Prescrição decenal. Termo inicial. Ciência inequívoca do titular. Saque do saldo. Tema 1.150 do STJ. Suspensão do prazo prescricional pela Lei nº 14.010/2020. Ajuizamento posterior ao prazo decenal. Cerceamento de defesa. Prova pericial desnecessária diante da prescrição. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Ação revisional e de liberação de PASEP ajuizada por militar reformado contra o Banco do Brasil S/A, na qual o autor pretende a revisão dos valores de sua conta vinculada ao PASEP, alegando ausência de correção adequada e ocorrência de desfalques, além da liberação do saldo existente. A sentença reconheceu a prescrição decenal e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. O autor recorre, sustentando ausência de ciência inequívoca dos alegados desfalques, necessidade de aplicação da teoria da actio nata, cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil e inadequada aplicação dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por alegados desfalques ou falhas na administração de conta vinculada ao PASEP; e (ii) estabelecer se a prescrição pode ser reconhecida antes da realização da prova pericial contábil requerida pela parte autora. III. Razões de decidir 3. O Tema 1.150 do STJ estabelece que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, contado da ciência comprovada do titular acerca dos desfalques. 4. O saque realizado pelo autor em 22/12/2010 constitui marco objetivo de ciência acerca do saldo existente na conta vinculada ao PASEP, sendo suficiente para iniciar a contagem do prazo prescricional na hipótese, conforme a orientação jurisprudencial aplicável. 5. A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 prorroga o termo final do prazo decenal, que se consumou em 11/05/2021. 6. O ajuizamento da ação somente em 29/10/2024 ocorreu após o esgotamento do prazo prescricional, impondo-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.