Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO VERIFICADO – MERA INSATISFAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE NATUREZA INTEGRATIVA – PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Constituindo-se os embargos de declaração medida recursal de natureza integrativa, destinados a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, não podem ser acolhidos quando a parte objetiva, essencialmente, o substancial reexame da matéria decidida, máxime considerando que o mero inconformismo não pode ser revolvido por tal via. 2. Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento, deve ser observado que o cabimento está condicionado à demonstração de um dos vícios elencados na legislação processual penal, de sorte que a pretensão de manifestação acerca de dispositivos legais e teses ventiladas, unicamente com o fito de atender anseios das partes, da forma que melhor lhes aproveitar, sem o objetivo de aperfeiçoamento do julgado, de modo algum deve ser objeto de saneamento pela via dos declaratórios, sobretudo se o decisum está alicerçado em fundamentação concernente à cognição dos julgadores em relação às matérias debatidas, os quais, em total consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, valeram-se do livre convencimento motivado para tanto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.