Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – REJEITADA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – COMPROVANTES QUE NÃO SÃO NOVOS (ART. 435 DO CPC) – IMPOSSIBILIDADE – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA – ÔNUS DA PROVA DO BANCO – ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – COMPENSAÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE O prazo prescricional das ações que versem sobre descontos indevidos de empréstimos consignado é contada da data do último desconto realizado. Tema nº 06/TJMS. Preliminar rejeitada. De acordo com a jurisprudência do STJ, "(…) a regra prevista no art. 434 do CPC/15, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 435 do CPC/15" (AgInt no AREsp 1611144/MS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28.09.2020), o que não foi o caso dos autos. Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não faz prova cabal da disponibilização do valor oriundo do contrato de empréstimo consignado. Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados no benefício previdenciário do Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto. O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade. Dano moral fixado na sentença mantido. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização pelos danos moral e material, em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, é a data do evento danoso, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e Súmula 54 do STJ. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca da má-fé do credor. Inexistindo prova da conduta maliciosa da instituição financeira, impositiva a restituição de forma simples. A impossibilidade de compensação do valor relativo ao empréstimo decorre de consectário lógico da própria declaração de inexistência do negócio celebrado entre as partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial de prescrição e deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.