Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTIDA A FIXAÇÃO DE PREÇO MÍNIMO ABAIXO DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. Inconformada, embarga a executada sustentando omissão quanto à fundamentação da relativização do preço vil, ao enfrentamento do histórico das avaliações judiciais e à aplicação do art. 805 do CPC, além de contradição entre o reconhecimento da regra geral do art. 891, parágrafo único, do CPC e sua flexibilização no caso concreto. Não acolhimento. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA RELATIVIZAÇÃO DO PREÇO VIL. Não configurada. O v. acórdão examinou de forma específica o quadro fático dos autos – histórico de quatro praças judiciais frustradas e estado de conservação do imóvel – , não se limitando à invocação abstrata de precedentes. Teses relativas à ausência de nova avaliação judicial e ao estado de conservação do imóvel não foram deduzidas no agravo de instrumento original, circunstância que afasta o reconhecimento de omissão. CONTRADIÇÃO ENTRE A REGRA GERAL DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E SUA RELATIVIZAÇÃO. Não configurada. Linha argumentativa coerente entre o reconhecimento da regra geral e sua flexibilização diante de circunstâncias excepcionais, sendo irrelevante a diversidade de percentuais de deságio dos precedentes citados. OMISSÃO QUANTO AO ART. 805 DO CPC. Não configurada. Matéria expressa e especificamente enfrentada no v. acórdão. CARÁTER INFRINGENTE. Embargos que buscam a reapreciação de matéria já enfrentada pelo colegiado, o que não se admite pela via integrativa. PREQUESTIONAMENTO. Considerada prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional suscitada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.