Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO SEGUIDO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ART. 1.000 DO CPC. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A prática de ato inequívoco e sem reserva, consistente no pagamento do valor da condenação acompanhado de requerimento expresso de extinção e arquivamento definitivo do processo, caracteriza aceitação tácita da decisão. Tal conduta obsta a interposição de qualquer recurso subsequente por força da preclusão lógica, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao proceder à análise das provas e dos elementos processuais, assentou que a petição protocolada pela operadora informou o cumprimento da obrigação de pagar e requereu a extinção do feito. Alterar tal conclusão para acolher a tese de equívoco no requerimento ou de que o depósito se limitava à multa processual demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A existência de óbice processual intransponível impede a análise do mérito recursal relativo à redução das astreintes. 4. Agravo interno não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.