Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA PLEITEAR HONORÁRIOS RECONHECIDA. MÉRITO. PAGAMENTO MEDIANTE REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. TEMA 1190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO ANTES DE 01.07.2024. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo do advogado, não se exclui a legitimidade concorrente da parte para discuti-los. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1190, fixou a tese de que não são devidos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública submetido ao rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando ausente impugnação. 3. Contudo, houve expressa modulação dos efeitos para que o novel entendimento seja aplicado apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 01.07.2024. 4. O cumprimento de sentença em análise teve início em 01.03.2024, ou seja, em data anterior à publicação do acórdão paradigma, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da tese restritiva, mantendo-se a exigibilidade dos honorários advocatícios para a fase executiva, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido. 5. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.