Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRAZO APLICÁVEL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA QUANTO AOS ARTS. 186 E 927 DO CC/2002 E 373, I, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO INSUFICIENTE. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica. Reconsideração, com exame do agravo e do recurso especial em ação indenizatória decorrente de vícios construtivos (substituição de paredes de concreto por drywall). 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a pretensão indenizatória sujeita-se a prazo decadencial do art. 26 do CDC ou a prazo prescricional decenal do art. 205 do CC/2002; (ii) há prequestionamento dos arts. 186 e 927 do CC/2002 e do art. 373, I, do CPC; (iii) é possível afastar a falha na prestação do serviço à luz do art. 14, § 3º, do CDC sem reexame de provas; e (iv) subsiste dissídio jurisprudencial. 3. A pretensão indenizatória fundada em vícios de construção não se submete ao prazo decadencial do art. 26 do CDC, mas ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC/2002. Estando o acórdão estadual em consonância com a orientação consolidada, incide a Súmula 83/STJ. 4. As alegadas violações dos arts. 186 e 927 do CC/2002 e do art. 373, I, do CPC não foram objeto de debate e decisão específica nas instâncias ordinárias, mesmo após embargos, atraindo a Súmula 211/STJ. 5. A tese de inexistência de falha na prestação do serviço (art. 14, § 3º, do CDC), por se apoiar em revaloração de memorial, cláusulas contratuais e prova técnica sobre desempenho do drywall, demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se evidencia quando o acórdão recorrido segue a orientação desta Corte ou quando ausente similitude fática adequada. 7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática; agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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