Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA ANTES DA SENTENÇA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado objetivando a anulação da sentença para o fim de reconhecer o cerceamento de defesa, em razão da ausência de designação de audiência de instrução e julgamento para a produção das provas cabíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou antecipadamente o mérito, sem a designação de audiência de instrução e julgamento, configura cerceamento de defesa, quando há requerimento de produção de prova testemunhal antes da prolação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito somente se justifica na ausência de necessidade de outras provas ou em caso de revelia sem requerimento de produção probatória. 4. Nos Juizados Especiais, as provas devem ser produzidas em audiência de instrução e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais julgamento, sem a necessidade de prévio requerimento. 5. A sentença reconhece a ausência de provas suficientes para o acolhimento do pedido, mas deixa de oportunizar à parte a produção da prova testemunhal que poderia suprir essa insuficiência, configurando cerceamento de defesa. 6. A negativa de realização da audiência, sem fundamentação concreta sobre a impertinência ou desnecessidade da prova requerida, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7. A insubsistência da sentença impõe o retorno dos autos à origem para realização da audiência de instrução e julgamento, garantindo-se o regular desenvolvimento da relação processual e o exercício pleno do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 355, I e II; Lei nº 9.099/95, arts. 28 e 33. Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.