Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 279.022/RS, Rel. Min Aldir Passarinho Júnior, DJ 12/03/2001; REsp 172.243/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 28/02/2000; REsp 213.982/RS, Rel. Min. Nilson Naves, 04/09/2000; REsp 223.122/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 28/02/2000; REsp 244.868/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 19/03/2001. Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Especial, com fundamento no art. 544, §3º, do CPC, para: a) admitir a cobrança da comissão de permanência, a partir da data do inadimplemento, desde que pactuada e não-cumulada com correção monetária e outros encargos decorrentes do atraso no pagamento dos débitos; b) afastar a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, determinando que estes sejam calculados segundos os percentuais contratualmente avençados. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reciprocamente distribuídos e suportados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) pelo agravado e 50% (cinqüenta por cento) pelo agravante, devidamente compensados, conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste Col. Tribunal (REsp 290.141/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julg. 21/11/2001). Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2002. Ministra Nancy Andrighi, Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.