Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO AUTOR E SEU ADVOGADO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame. O recurso interposto visa à reforma da sentença que condenou o autor/apelante e seu advogado, solidariamente, por litigância de má-fé; revogou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor/apelante e impôs condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. O autor/apelante sustenta que não houve má-fé em sua conduta processual e que a revogação do benefício da justiça gratuita é indevida. II. Questão em discussão. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a condenação do autor e seu advogado por litigância de má-fé é válida, tendo em vista a inexistência de dolo e má-fé; (ii) saber se é correta a revogação do benefício da justiça gratuita anteriormente concedido, sem comprovação de aumento de poder aquisitivo da parte. III. Razões de decidir. 3. A condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, pois não ficou configurada a alteração da verdade dos fatos ou qualquer outra conduta dolosa por parte do apelante, que agiu na busca por um direito legítimo, sem má-fé. 4. A responsabilidade do advogado por litigância de má-fé não pode ser imputada solidariamente com a parte, uma vez que a legislação processual direciona as penas à parte, sendo o causídico responsabilizado em ação própria, conforme o art. 32 da Lei nº 8.906/94. 5. A revogação do benefício da justiça gratuita também deve ser reformada, uma vez que a parte não demonstrou aumento de sua capacidade financeira, sendo indevida a retirada do benefício, que não pode ser utilizado como penalidade. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. “A condenação por litigância de má-fé, tanto em relação ao autor/apelante quanto ao advogado, deve ser afastada, ante a falta de amparo legal”. 2. “O benefício da justiça gratuita concedido ao autor/apelante deve ser restabelecido, pois não comprovada a mudança de sua condição econômica”. __________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 80, II, e 98, §3º, do CPC; art. 32 da Lei nº 8.906/94. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-PI - Apelação Cível: 0800221-78.2020.8.18.0031; STJ - AgInt no AREsp: 1722332 MT 2020/0159573-3. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800126-33.2022.8.18.0078 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2025 )
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.