Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÕES FUNCIONAIS VERTICAL E HORIZONTAL. DIREITO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Pimenteiras do Oeste contra sentença que julgou procedentes os pedidos de implantação das progressões funcionais vertical e horizontal de servidora pública municipal, com condenação ao pagamento das diferenças retroativas e reflexos em férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e adicionais, nos termos da Lei Municipal nº 557/2011. 2. O recorrente sustenta a inexistência do direito às progressões funcionais e requer a reforma integral da sentença. 3. Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida, com pedido de manutenção da sentença. 4. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública municipal faz jus às progressões funcionais vertical e horizontal previstas na Lei Municipal nº 557/2011, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e respectivos reflexos legais. 5. A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. 6. A jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece o direito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da inobservância de direitos funcionais previstos em lei. 7. A Lei Municipal nº 557/2011 assegura expressamente o posicionamento funcional do servidor em caso de alteração de nomenclatura do cargo, bem como o direito à evolução funcional decorrente de titulação preexistente. 8. A progressão funcional fundada em critérios objetivos e prevista em lei incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor como vantagem pessoal. 9. Não procede a alegação de efeito cascata ou de afronta à Súmula Vinculante 15/STF, pois a hipótese não envolve superposição de vantagens sobre abonos, mas reconhecimento de evolução funcional legalmente assegurada. 10. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O servidor público municipal faz jus às progressões funcionais vertical e horizontal previstas em lei municipal quando preenchidos os requisitos legais. 2. A evolução funcional prevista em lei local incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor e autoriza o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e respectivos reflexos legais.
acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE
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2ª Turma Recursal · TJRO · presidente: Enio Salvador Vaz
Composição: Enio Salvador Vaz (presidente); Guilherme Ribeiro Baldan; Silvana Maria de Freitas.
Secretaria
Sessões eletrônicas; processos com inscrição para sustentação oral são julgados em sessão presencial/videoconferência transmitida pelo YouTube
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete da 2ª Turma Recursal
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.