Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. FGTS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONDENAÇÃO ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condená-lo ao recolhimento dos depósitos do FGTS referentes ao período em que o autor prestou serviços como vigia, sem prévia aprovação em concurso público, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O ente público suscita nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de comprovação da prestação dos serviços, impossibilidade de condenação ao FGTS em razão da nulidade da contratação e requer, subsidiariamente, a reforma do capítulo dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova testemunhal; (ii) saber se a documentação juntada aos autos é suficiente para comprovar a prestação de serviços ao Município; (iii) saber se a nulidade da contratação por ausência de concurso público afasta o direito aos depósitos do FGTS; e (iv) saber se, tratando-se de condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública, é possível a fixação imediata do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado ocorre com fundamento no art. 355, I, do CPC, sendo suficientes as provas documentais constantes dos autos para o deslinde da controvérsia, inexistindo demonstração de prejuízo concreto à parte. 4. Contracheques emitidos pelo próprio Município e extratos bancários que evidenciam o pagamento das remunerações constituem prova idônea da prestação dos serviços, não sendo a ausência de ato formal de contratação suficiente para afastar a realidade da relação laboral. 5. A nulidade da contratação decorrente da ausência de prévia aprovação em concurso público não impede o reconhecimento do direito aos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 191 da Repercussão Geral, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços. 6. O direito ao FGTS decorre diretamente de norma federal, sendo desnecessária a existência de legislação municipal específica para autorizar seu recolhimento. 7. Nas condenações ilíquidas impostas à Fazenda Pública, o percentual dos honorários advocatícios deve ser fixado apenas na fase de liquidação da sentença, conforme dispõe o art. 85, § 4º, II, do CPC. Mantém-se, contudo, a responsabilidade do Município pelo pagamento da verba sucumbencial, diante de sua sucumbência substancial. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para determinar que o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais seja fixado na fase de liquidação da sentença, mantidos os demais termos do decisum. Tese de julgamento: 1. A comprovação da prestação de serviços por documentos emitidos pela própria Administração Pública é suficiente para assegurar o direito aos depósitos do FGTS ao contratado irregularmente. 2. A nulidade da contratação por ausência de concurso público não afasta o direito aos depósitos do FGTS previsto no art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 3. Nas condenações ilíquidas impostas à Fazenda Pública, o percentual dos honorários advocatícios deve ser fixado somente na fase de liquidação da sentença.
Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para determinar que o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais seja fixado na fase de liquidação da sentença, mantidos os demais termos do decisum.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.