Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – 48 REGISTROS DE VIOLAÇÃO – ALEGADA JUSTIFICATIVA LABORAL – IRRELEVÂNCIA – CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de execução penal interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta grave e determinou a regressão do regime prisional do agravante, em razão de múltiplos descumprimentos das condições do regime semiaberto com monitoração eletrônica. O agravante alegou que as violações registradas decorreram de motivos laborais, sustentando inexistir dolo em sua conduta. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a validade da justificativa apresentada pelo agravante para o descumprimento reiterado das condições impostas no regime semiaberto com monitoração eletrônica, e se tais ocorrências configuram falta grave apta a ensejar a regressão de regime, nos termos da Lei de Execução Penal. RAZÕES DE DECIDIR: As informações constantes dos autos demonstram que o agravante foi devidamente cientificado das condições do regime semiaberto e dos deveres inerentes ao uso da tornozeleira eletrônica. Verifica-se a existência de 48 registros de violação, abrangendo descumprimentos de área de inclusão e descargas completas do equipamento, o que afasta a tese de mero episódio isolado. Embora o exercício de atividade laboral seja importante para a ressocialização, tal circunstância não autoriza o desrespeito às condições impostas judicialmente, devendo o reeducando, se necessário, requerer previamente a adequação das regras de monitoração. Nos termos do art. 146-D, II, da Lei de Execução Penal, a violação dos deveres inerentes à monitoração eletrônica constitui falta grave e autoriza a revogação do benefício, bem como a regressão do regime. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a violação ou descarregamento intencional do equipamento como falta grave (AgRg no HC n. 821.741/GO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/08/2023; AgRg no HC n. 381.752/SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 08/05/2017; AgRg no HC n. 978.495/MG, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 31/03/2025). Assim, diante da reiteração das violações e da ausência de justificativa plausível, mantém-se a decisão que reconheceu a falta grave e determinou a regressão de regime. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O descumprimento reiterado das condições do regime semiaberto com monitoração eletrônica, especialmente quando comprovadas múltiplas violações de área e descargas do equipamento, caracteriza falta grave, nos termos do art. 146-D, II, da LEP. O exercício de atividade laboral não exime o apenado do cumprimento das obrigações impostas no âmbito da execução penal, devendo eventuais incompatibilidades ser previamente comunicadas ao juízo da execução. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVI; Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), arts. 50, II; 118, I; e 146-D, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 821.741/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24/08/2023; STJ, AgRg no HC n. 381.752/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 08/05/2017; STJ, AgRg no HC n. 978.495/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 31/03/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.