Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SAQUES EM CONTA DO PASEP. TEMA 1300/STJ. ÔNUS DA PROVA CONFORME A MODALIDADE DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO. I. CASO EM EXAME 1.Juízo de retratação em Recurso Especial interposto contra acórdão que havia condenado instituição financeira à restituição de valores descontados de conta vinculada ao PASEP e ao pagamento de indenização por danos morais. A Vice-Presidência do Tribunal devolveu os autos à Câmara para reexame à luz do Tema 1300/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se o acórdão contrariou o Tema 1300/STJ ao distribuir genericamente o ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1300 do STJ distingue o ônus da prova conforme a modalidade de saque: cabe ao autor demonstrar o não recebimento quando os pagamentos forem feitos por folha ou crédito em conta; e ao banco, quando forem saques em caixa. 4. Os saques após 14/12/2000 ocorreram por folha de pagamento ou crédito em conta, sem que o autor tenha comprovado o não recebimento. 5. Quanto aos débitos anteriores, não houve comprovação da modalidade de saque, o que atrai a responsabilidade do banco por não apresentar registros completos. 6. A aplicação do Tema 1300 deve ser aplicada aos processos pendentes, com vistas a adequá-lo ao entendimento firmado em sede do julgamento de recursos repetitivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Julgado parcialmente revisto. Tese de julgamento: 1.O ônus da prova sobre saques em contas do PASEP varia conforme a modalidade de pagamento, nos termos do Tema 1300/STJ. 2. A ausência de comprovação da modalidade dos saques atrai a responsabilidade da instituição financeira. 3. A tese do Tema 1300/STJ aplica-se aos processos ainda pendentes. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803323-60.2019.8.18.0026 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR PELA ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO REVISADO
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.