Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EXPRESSAMENTE FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À SISTEMÁTICA DA TAXA SELIC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada omissão quanto à alegação de incidência da coisa julgada sobre os critérios de atualização monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial, impõe-se a integração do julgado para apreciação da questão suscitada pela parte embargante. 2. Tendo a sentença que constituiu o título executivo judicial fixado expressamente os consectários legais incidentes sobre a condenação, sem insurgência específica da parte devedora na fase cognitiva, incidem os efeitos da preclusão e da coisa julgada material, sendo inviável a alteração dos critérios de atualização monetária e juros na fase de cumprimento de sentença. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.