Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 52.294 - SP (2005/0216489-8) DECISÃO Sob a acusação de estupro (CP, art. 213 c/c art. 226, II), Manoel Bezerra de Carvalho foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, no regime integralmente fechado, sem direito ao apelo em liberdade. Segundo afirma-se neste pedido de Habeas Corpus, por força de Acórdão proferido pela 6ª Turma desta Corte Superior no HC nº 41.596, foi assegurado a Manoel o direito de permanecer livre até o exaurimento da instância recursal ordinária. Negado provimento ao recurso de Apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinada a expedição do mandado de prisão. Daí a impetração deste novo mandamus, argumentando o advogada impetrante ofensa à determinação no Acórdão proferido neste Superior Tribunal de Justiça, na medida em que o acusado ainda teria o direito de recorrer às instâncias superiores em liberdade. Pede a concessão da ordem liminarmente. Decido. Salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, o que, primo oculi, não se verifica in casu, tendo em vista o efetivo exaurimento das instâncias ordinárias, compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público, a análise do mérito da impetração. Em virtude do seu caráter satisfativo, indefiro o pedido liminar. Peçam-se as informações. Após juntadas, sigam os autos ao MPF. Publique-se. Brasília (DF), 04 de janeiro de 2006. MINISTRO EDSON VIDIGAL Presidente
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O STJ HC 52.294 é citado por 20 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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