Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA AO TEMA 1178 DO STJ. INSURGÊNCIA QUE PRETENDE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno em agravo de instrumento, objetivando a reforma de decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se parte da decisão que desconsiderou as despesas com empréstimos consignados está correta. III. RAZÕES DE DECIDIR Inexiste qualquer inconsistência na decisão unipessoal, havendo apenas, ao que parece, descontentamento da parte agravante quanto ao seu resultado. Sendo o agravo interno via estreita e imprestável à rediscussão, deverá buscar a modificação do julgado, se possível for, através de recurso aos Tribunais Superiores. Inconteste que a parte insurgente pretende, por caminhos transversos, a rediscussão da matéria posta em análise na decisão recorrida, o que não se coaduna com a natureza do recurso de agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º). A decisão recorrida está em consonância ao TEMA 1179 do STJ. Diante da improcedência do recurso por votação unânime, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO Agravo Interno conhecido, desprovido e multa aplicada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, bem como condenar a parte agravante ao pagamento de multa no percentual de 2% do valor da causa, com fulcro no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Renato Roberge
Composição: Renato Roberge (presidente); Brigitte Remor de Souza May; João Eduardo de Nadal; Humberto Goulart da Silveira (convocado); Marco Aurelio Ghisi Machado (convocado); Mauro Ferrandin (convocado); Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres (convocado); Alex Santore (suplente); Silvio José Franco (suplente).
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) João Marcos Buch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.