Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. Recurso anterior (agravo de instrumento) tirado de ação de execução de título extrajudicial. Autos com certificação da preclusão e arquivamento definitivo. Irresignação do devedor/agravante contra rejeição de "arguição excepcional de nulidade absoluta por erro de fato, supressão de instância e julgamento extra petita" [SIC] por este Relator. Inadmissibilidade. INDEVIDA PRETENSÃO DE REFORMAR ACÓRDÃO PRECLUSO. AUTOS ARQUIVADOS APÓS A CERTIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI. IMUTABILIDADE DA DECISÃO. Ausência de erro material ou erro de fato apto a autorizar a incidência do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistência de julgamento extra petita. Matérias suscitadas pelo próprio recorrente sob a rubrica de ordem pública. Inviabilidade de utilização de incidente atípico para desconstituir decisão acobertada pelo manto da preclusão. Expressa vedação do art. 507 do Código de Processo Civil. Ação rescisória que prescinde de "registro" de nulidade como pressuposto processual. Pedido manifestamente inócuo para alterar acórdão imutável. Multa por litigância de má-fé anteriormente imposta com fundamento diverso daquela fixada pelo Egrégio Juízo a quo. Ausência de bis in idem. Temas que foram novamente apreciados pela Colenda Câmara no Agravo de Instrumento 2122220-58.2026.8.26.0000. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.