Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II: LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. TEMA 298/STJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO IMEDIATA DO PROVEITO ECONÔMICO. VALOR ESTIMATIVO. APELAÇÃO PROVIDA E AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 1 - Apelação interposta por B. P. S. D. tendo por objeto a r. sentença, Evento 14-OUT9-p.60/61/TRF2, e parte apelada CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL, proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que julgou extinto o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva da CEF em relação aos pedidos de aplicação dos índices relativos aos Planos Collor I e II. Agravo Retido interposto pela parte Caixa Econômica Federal em face da decisão interlocutória, Evento 14-OUT9-p.56a58/TRF2, que rejeitou a impugnação ao valor da causa, mantendo o valor atribuído pela parte Autora. 2 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do RESP 1.107.201/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 06/05/2011, Tema 298, consolidou o entendimento no sentido de que a instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que objetivam o pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, ressalvando-se, quanto ao Plano Collor I, que essa legitimidade subsiste apenas em relação aos valores não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 3 - Delimitada a pretensão à incidência dos índices de correção monetária sobre saldos não bloqueados da conta de poupança, impõe-se o reconhecimento da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, com a consequente cassação da sentença que extinguiu o feito. 4 - A cassação da sentença não prejudica o exame do agravo retido regularmente reiterado, por possuir a decisão interlocutória impugnada autonomia em relação ao mérito da apelação. 5 - Nas demandas em que o proveito econômico depende da definição dos critérios de atualização e da realização de cálculos em liquidação de sentença, admite-se a atribuição de valor estimativo à causa, não se justificando a alteração do valor da causa. 6 - Apelação provida. Agravo Retido conhecido e desprovido. Sentença cassada, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a Apelação da parte Autora e conhecer do Agravo Retido interposto pela Caixa Econômica Federal e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.