Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pela empresa de tecnologia contra sentença que a condenou a reativar a conta de motorista em sua plataforma, a pagar indenização por danos morais e lucros cessantes, em razão da desativação indevida do motorista fundamentada em inquérito policial posteriormente arquivado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a desativação de motorista de aplicativo, motivada por inquérito policial arquivado, configura abuso de direito e ato ilícito; (ii) saber se é cabível indenização por danos morais em virtude da desativação indevida e se o valor arbitrado é proporcional; e (iii) saber se são devidos lucros cessantes e se a sua quantificação deve ocorrer em fase de liquidação de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exclusão do motorista, baseada em inquérito policial arquivado por falta de elementos para a persecução penal, configura abuso de direito, violando o princípio da presunção de inocência e transbordando os limites da boa-fé e da função social do contrato. 4. A ausência de indícios de conduta desabonadora ou lesiva do motorista torna a medida de exclusão desproporcional e desarrazoada. 5. A desativação abrupta e injustificada da plataforma, que garantia o sustento do motorista, gera angústia e incerteza, caracterizando dano moral, cujo valor arbitrado é razoável e proporcional. 6. Os lucros cessantes são devidos pela renda que o motorista deixou de auferir, mas a quantificação exata do valor líquido, considerando variações e custos operacionais, deve ser apurada em fase de liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A desativação de motorista de aplicativo baseada em inquérito policial arquivado, por falta de elementos para persecução penal, configura abuso de direito e ato ilícito, violando o princípio da presunção de inocência e os preceitos da função social do contrato e da boa-fé objetiva.2. É devida a indenização por danos morais em razão da exclusão indevida de motorista de aplicativo, cujo valor deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. Os lucros cessantes decorrentes da indevida desativação de motorista de aplicativo são devidos, mas sua quantificação precisa, com a consideração de custos operacionais e variações da atividade, deve ser apurada em fase de liquidação de sentença." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LVII; CC/2002, arts. 187, 421, 422, 927; CPC, arts. 85, § 2º, 86, p.u., 487, inc. I, 509, 536, § 1º, 537. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-GO 5186693-61.2019.8.09.0051. APELAÇÃO CÍVEL N. 6041356-69.2024.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. APELADO: JULIO DE SOUZA GOMES RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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