Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL – AFASTADA – TEMA 959 DO STJ – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prazo para o Ministério Público recorrer da sentença prolatada em plenário do Júri, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 959), tem início "[n]a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado". Preliminar de intempestividade afastada. Não há falar em julgamento manifestamente contrário às provas quando a versão acolhida pelos jurados, no sentido de que o apelante não cometeu o crime de homicídio qualificado tentado retratado na denúncia, encontra respaldo no conjunto probatório produzido no curso da persecução penal. As decisões proferidas pelo Júri Popular revestem-se de soberania, sendo suscetível de anulação somente o veredicto que não encontrar respaldo algum no conjunto probatório, situação não verificada na hipótese dos autos. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, recurso conhecido e desprovido
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.