Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TRATAMENTO CIRÚRGICO PÓS-EMAGRECIMENTO. EXCESSO DE PELE. NECESSIDADE DE CIRURGIA REPARADORA COMPROVADA POR MEIO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. ARTIGO 300, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1069 (STJ). RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na discussão acerca do preenchimento dos requisitos para o deferimento da tutela antecipada pretendida pela autora, para que o plano de saúde ao qual é vinculada autoriza a realização de cirurgia plástica de remoção de excesso de pele decorrente de prévia cirurgia bariátrica. 2.Conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1069 "(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". 3.De acordo com os documentos médicos até então trazidos aos autos, comprovando para fins de concessão da tutela antecipada de urgência (artigo 300, do CPC) a necessidade do tratamento médico pretendido, mostra-se ilegítima a recusa do plano de saúde em fornecer cobertura para a realização de cirurgia destinada à remoção excesso de pele, necessária ao restabelecimento da paciente, acometida de obesidade mórbida que se submeteu ao procedimento bariátrico. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.