Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
Direito Constitucional. Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Julgamento conjunto. Remuneração de Servidores Públicos. Procedência. I. Caso em Exame 1. Ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, visando a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 81, 82 e 87 da Lei Complementar 67/1996 e do art. 6º da Lei 10.363/2025, ambas do Município de Piracicaba. A legislação questionada trata da gratificação por regime especial de trabalho para guardas civis municipais, de indenização por serviço extraordinário e da concessão de cestas básicas a servidores inativos e pensionistas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a constitucionalidade da gratificação por regime especial de trabalho para guardas civis municipais, e (ii) a concessão de cestas básicas a servidores inativos e pensionistas. III. Razões de Decidir 3. A gratificação por regime especial de trabalho foi instituída de forma indiscriminada, sem descrever situações extraordinárias que justificassem a concessão de vantagem pecuniária específica. 4. O pagamento simultâneo da gratificação pelo Regime Especial de Trabalho e de indenização por horas extras ou por convocação extraordinária remunera duas vezes a mesma condição de disponibilidade, o que caracteriza bis in idem. 5. A concessão de cestas básicas a servidores inativos e pensionistas possui natureza indenizatória, vinculada à atividade laboral. IV. Dispositivo e Tese 6. Ações julgadas procedentes, com modulação e com ressalva. Tese de julgamento: 1. Gratificação por regime especial de trabalho deve estar vinculada a condições extraordinárias de serviço. 2. A concessão de cestas básicas tem natureza indenizatória e está vinculada ao exercício da função pública. Legislação Citada: Constituição Estadual, arts. 111, 124, 128, 144; Súmula Vinculante 55 do STF. Jurisprudência Citada: TJSP, Órgão Especial, ADI 2102689-88.2023.8.26.00000, Rel. Des. Ricardo Dipp, j. em 6/9/2023; ADI 2023235-54.2026.8.26.0000, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j. em 3/6/2026; ADI 2052426-47.2026.8.26.0000, Rel. Des. Matheus Fontes, j. em 24/6/2026.
Ações julgadas procedentes, com modulação e com ressalva.
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Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.