Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. LAUDO PERICIAL. NULIDADE AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.068/STJ. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO COMPROVADA. DATA DO SINISTRO. REVISÃO INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial foi suficientemente detalhado, complementado e submetido ao contraditório, afastando a alegada nulidade da prova técnica. 2. A revisão da validade, suficiência e força probante do laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do Tema 1.068/STJ, é válida a cláusula que condiciona a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença à perda da existência independente do segurado. 4. Alterar as conclusões sobre inexistência de incapacidade coberta, ausência de perda da existência independente e data do sinistro exigiria nova análise de fatos, provas e contrato. 5. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.