Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ARTIGO 300 DO CPC/2015 – RESP. Nº. 1.657.156/RJ – ART. 196 DA CF – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é de rigor a concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC). A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público. Comprovada a enfermidade e a necessidade de fornecimento do fármaco requerido, prescrito pelo médico que acompanha a paciente, somada à ausência de condições econômicas da parte autora, impõe-se a manutenção da tutela concedida. Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.