Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE E REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Mateus Alves de Araújo, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina/PI. Sustenta-se que a decisão de decretação da prisão preventiva carece de fundamentação idônea, que o Ministério Público teria se manifestado contrariamente à custódia cautelar e que seriam cabíveis medidas diversas da prisão. Postula-se a revogação da segregação, com expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a fundamentação da prisão preventiva de indivíduo acusado de liderar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e outros crimes graves, inclusive enquanto já se encontrava recolhido cautelarmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é decretada com base em elementos concretos constantes nos autos, especialmente os dados extraídos de celulares apreendidos, os quais indicam a liderança do paciente em organização criminosa com atuação na região de Barra Grande/PI, mesmo após sua prisão. 4. A custódia cautelar visa resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas imputadas e da continuidade das atividades ilícitas mesmo no cárcere. 5. Constatada a existência de risco concreto de reiteração delitiva e a inadequação de medidas cautelares alternativas, notadamente diante da periculosidade e do histórico criminal do acusado. 6. Ausente qualquer ilegalidade manifesta na decisão que decretou e manteve a prisão preventiva, a qual encontra respaldo nos arts. 312 e 282, II, do CPP. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.