Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO UTILIZADO EM TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DO BEM COM A PRÁTICA CRIMINOSA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra decisão que indeferiu pedido de restituição de motocicleta apreendida nos autos nº 0865728-68.2025.8.12.0001. O apelante busca a devolução do veículo antes do trânsito em julgado da ação penal, alegando ser legítimo proprietário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a motocicleta apreendida, objeto de alienação fiduciária, pode ser restituída ao devedor antes do trânsito em julgado da ação penal; (ii) se persiste interesse processual na manutenção da apreensão cautelar do bem vinculado a investigação criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A motocicleta encontra-se vinculada a contrato de alienação fiduciária, mantendo a propriedade resolúvel com o credor fiduciário ate a quitação integral da obrigação, o que gera dúvida juridica relevante sobre a titularidade plena do bem. 4. A restituição de coisa apreendida depende da inexistência de interesse processual, não sendo possível enquanto houver vinculação do bem à investigação criminal, especialmente quando associado a pratica de delito. 5. A jurisprudência consolidada orienta que a restituição antecipada é inviável quando subsiste interesse processual na custódia estatal do bem ou quando este possa constituir instrumento do delito ou estar sujeito a eventual perdimento. 6. A decisão recorrida corretamente manteve a apreensão cautelar diante da duvida sobre o direito reclamado e da necessidade de preservação do interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A restituição de bem apreendido é inviável enquanto subsistir interesse processual na persecução penal. 2. A existência de alienação fiduciária impede a restituição antecipada do veículo ao devedor fiduciante. 3. A manutenção da apreensão cautelar é justificada quando o bem está vinculado a investigação criminal e pode ser objeto de perdimento." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118 e 120; CC, art. 1.361.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.