Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO NA FORMA TENTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. IMAGENS DE SEGURANÇA INCONCLUSIVAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE CORROBORAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta por J. R. de A. contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º, c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, além de 4 dias-multa. A defesa sustenta insuficiência probatória quanto à autoria delitiva, alegando que a condenação se baseou em confissão extrajudicial posteriormente retratada, imagens de segurança incapazes de identificar o autor e depoimentos indiretos, sem apreensão de objetos ou elementos materiais que vinculassem o apelante ao delito, requerendo absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para comprovar, além de dúvida razoável, a autoria do crime de furto qualificado tentado imputado ao apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A confissão extrajudicial retratada em juízo não possui força suficiente para sustentar decreto condenatório quando desacompanhada de provas judicializadas independentes e harmônicas. 4) As imagens captadas pelo sistema de monitoramento não permitem a identificação segura do autor, pois o agente utilizava capuz que encobria integralmente o rosto, inexistindo laudo técnico apto a suprir a deficiência de reconhecimento. 5) O depoimento da vítima não confirma a autoria delitiva, uma vez que o ofendido declarou não ter identificado o agente e apenas tomou conhecimento da suposta autoria por intermédio das investigações policiais. 6) O relato do policial civil limita-se a reproduzir conclusões oriundas da fase inquisitorial e percepções subjetivas acerca do modus operandi, sem indicação de elementos concretos produzidos sob contraditório judicial. 7) A ausência de apreensão de objetos, vestígios ou quaisquer elementos materiais vinculando o apelante ao local dos fatos fragiliza o acervo probatório. 8) A condenação penal exige prova robusta e segura da autoria, não sendo admissível a manutenção do édito condenatório com fundamento em meros indícios ou presunções, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 9) O ônus da prova incumbe à acusação, nos termos do art. 156 do CPP, sendo inviável a condenação quando inexistente comprovação inequívoca da autoria delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso provido. Tese de julgamento: 1.A confissão extrajudicial retratada em juízo não autoriza condenação penal quando desacompanhada de provas autônomas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Imagens de segurança inconclusivas e depoimentos indiretos não constituem prova suficiente de autoria para fundamentar decreto condenatório. 3.A insuficiência do conjunto probatório impõe a absolvição do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 1º, e art. 14, II. CPP, arts. 156 e 386, VII. CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 96.129/SP, Rel. Min. Celso de Mello. TJMS, Apelação Criminal n. 0034259-57.2013.8.12.0001, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 31.03.2022. TJMS, Apelação Criminal n. 0000134-45.2019.8.12.0036, Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, j. 30.03.2022..
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.