Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVA E IRREGULAR. PROFESSOR MUNICIPAL. VERBAS TRABALHISTAS DECORRENTES DE DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO TEMPORÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Picos contra sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada por ex-servidor, reconheceu parcialmente o direito ao recebimento de verbas rescisórias e trabalhistas, referentes a vínculo mantido entre os anos de 2013 e 2020, na função de professor, sem concurso público. A sentença condenou o Município ao pagamento de salários devidos, décimo terceiro, férias simples e proporcionais com o terço constitucional, aviso prévio e depósitos do FGTS com multa de 40%, com juros desde a citação e correção monetária desde o vencimento, observada a prescrição quinquenal. Houve também fixação de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inicial seria inepta por ausência de juntada de comprovante de endereço do autor; (ii) definir se há direito ao recebimento de verbas de natureza trabalhista em razão da configuração de vínculo precário e irregular com o Município por prazo superior a sete anos. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de comprovante de endereço do autor não gera inépcia da inicial, por não comprometer a citação válida nem causar prejuízo ao contraditório, conforme entendimento pacífico do STJ e da jurisprudência nacional. A prestação de serviços contínua e reiterada de 2013 a 2020, sem concurso público e mediante sucessivas prorrogações, caracteriza desvirtuamento da contratação temporária e afronta ao art. 37, II e IX, da CF/1988. Nos termos da tese firmada pelo STF no Tema 551 (RE 1.066.677/MG), em caso de desvirtuamento da contratação temporária, é devido ao servidor o pagamento de verbas como férias com terço constitucional e décimo terceiro salário. O STF também reconhece, no RE 596.478/RR, a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, assegurando o direito ao FGTS mesmo quando declarada nula a contratação por ausência de concurso público, desde que prestado serviço com contraprestação. O Município não demonstrou a inexistência da relação fática ou a quitação das verbas pleiteadas, atraindo a aplicação do art. 373, II, do CPC, quanto ao ônus da prova. Correta a aplicação da prescrição quinquenal com base no art. 7º, XXIX, da CF/1988, limitando os efeitos financeiros a cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovante de endereço do autor não torna inepta a petição inicial se não houver prejuízo à formação válida do processo. A prestação de serviços por longo período, sem concurso público e com renovações sucessivas de contratos temporários, configura desvirtuamento da contratação e gera direito às verbas rescisórias e trabalhistas, como décimo terceiro, férias com terço constitucional, aviso prévio e FGTS. O ente público que não comprova a quitação das verbas reclamadas deve suportar os ônus da sucumbência, inclusive honorários recursais. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802204-12.2020.8.18.0032 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 15/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.