Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA APLICAÇÃO PRO RATA DIE. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial elaborado em liquidação por arbitramento, em fase de cumprimento de sentença, rejeitando impugnação quanto ao critério de atualização monetária adotado pelo perito, por ausência de previsão no título executivo para aplicação da correção monetária pro rata die. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) saber se a decisão recorrida incorreu em cerceamento do direito de defesa por suposta ausência de apreciação adequada das alegações da parte executada; e (ii) saber se a aplicação integral do índice de atualização monetária no primeiro mês configura erro de cálculo apto a justificar a retificação da liquidação mediante adoção do critério pro rata die. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando a decisão enfrenta, de forma fundamentada, a controvérsia suscitada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. O dever de fundamentação não exige manifestação sobre todos os argumentos apresentados, mas apenas sobre aqueles aptos a infirmar a conclusão adotada. 2. A parte executada exerceu plenamente o contraditório, com apresentação de impugnação ao laudo pericial e manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, inexistindo violação aos arts. 9º e 10 do CPC. 3. A divergência quanto ao critério de atualização monetária não caracteriza erro material ou erro de cálculo corrigível a qualquer tempo, mas controvérsia jurídica sobre a metodologia adotada, sujeita aos limites da coisa julgada e da preclusão. 4. Inexistindo previsão expressa no título executivo para aplicação da atualização monetária pro rata die, mostra-se correta a metodologia utilizada pelo perito judicial, que observou os parâmetros fixados na decisão exequenda e na evolução da operação originária, não havendo excesso de execução. 5. A pretensão de introduzir critério de atualização não previsto no título executivo configura indevida inovação na fase de liquidação, vedada pelo regime da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A ausência de manifestação favorável à tese da parte não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando a decisão enfrenta fundamentadamente a controvérsia. 2. A divergência quanto ao critério de atualização monetária constitui controvérsia jurídica, e não erro material ou erro de cálculo corrigível a qualquer tempo. 3. É inviável, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, introduzir critério de atualização monetária não previsto no título executivo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV, e 93, IX; CPC, arts. 9º, 10, 489, § 1º, e 494, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5067111-23.2026.8.09.0051, Rel. Des. Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, j. 18.05.2026; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5115187-37.2026.8.09.0000, Rel. Dr. Clauber Costa Abreu, 4ª Câmara Cível, j. 14.05.2026.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.