Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO CREDITÍCIA PELO AGENTE MANTENEDOR. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO E DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR SMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INSCRIÇÃO CREDITÍCIA LEGÍTIMA. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. ILICITUDE DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.