Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. PROVAS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VETOR ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, ainda que sem observância integral das formalidades do art. 226 do CPP, não conduz à nulidade do ato quando corroborado por outros elementos probatórios independentes, produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF (HC 206.846/SP) e do STJ (AgRg no RHC 191.673/SP). 2. Conjunto probatório harmônico e coerente, composto por reconhecimentos firmes das vítimas e de testemunha ocular, apreensão de bem subtraído em poder do comparsa e demais elementos investigativos, evidenciando a participação do apelante no delito. 3. Deve ser afastada a valoração negativa do vetor “antecedentes”, uma vez que não há condenação definitiva anterior, em observância à Súmula n.º 444 do STJ. 4. Recurso provido em parte . ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.