Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO NOS PROTOCOLOS DO SUS E COM REGISTRO NA ANVISA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE SUPERPOSIÇÃO E DESTA CORTE. AÇÃO DIRECIONADA CONTRA O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO. OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES QUALIFICADOS DO STF (TEMA 793) E DO STJ (IAC 14). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE: ART. 85, § 8º, do CPC. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou no julgamento do Tema n. 793, no sentido de que a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde é solidária e que o polo passivo da ação respectiva pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. 2. A jurisprudência do STJ também se firmou no sentido de não haver obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo das demandas que pretendam o fornecimento de tratamento ou de medicamento registrado na Anvisa, mesmo que não constem da lista do RENAME/SUS. Precedentes: AgInt no CC n. 177.803/PR, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022 e AgInt no CC n. 183.804/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 18/8/2022. 3. De acordo com o entendimento reafirmado, à unanimidade, pela Primeira Seção, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 14 (CC n. 187.276/RS, CC n. 187.533/SC e CC n. 188.002/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 18/4/2023), cabe ao autor escolher o polo passivo da demanda relativa à dispensação de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, não havendo litisconsórcio compulsório ou necessário. 4. As ações referentes a fornecimento de medicamento de alto custo, padronizado ou não nos protocolos do SUS, e registrado na ANVISA poderiam até ser manejadas contra a União. Entretanto, escolhendo a parte autora ajuizar contra o Estado do Ceará e o Município de Brejo Santo, não há falar em contrariedade ao que restou decido pelos Tribunais de Superposição. Entender de maneira diversa seria negar a solidariedade dos Entes Públicos na prestação da saúde, independentemente das atribuições de cada um, tendo em vista a previsão legal contida no art. 35, VII, da Lei Federal n. 8.080/90, no sentido da compensação. 5. A obrigação de fazer dos Recorridos constitui-se exclusivamente no fornecimento da medicação, objetivando a preservação da saúde e da vida do Recorrente - (acometido de câncer de próstata metástico - CID10 C61) - bens cujo valor é inestimável. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso do Estado do Ceará
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.