Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. APLICAÇÃO DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA. PRAZO DA RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016 QUE NÃO AFASTA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 251-A DO CBA. INAPLICABILIDADE PARA EXCLUSÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS EMERGENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Incide o Código de Defesa do Consumidor às demandas indenizatórias decorrentes de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, sendo objetiva a responsabilidade da companhia aérea. O extravio temporário de bagagem, ainda que restituída dentro do prazo administrativo, quando superior a 24 horas e apto a gerar privação relevante em viagem de curta duração, configura dano moral in re ipsa, por extrapolar o mero aborrecimento. A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece deveres mínimos de assistência e não afasta a caracterização do dano moral; inaplicável interpretação do art. 251-A do CBA que esvazie a tutela consumerista. Mantém-se o quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 quando adequado às circunstâncias do caso concreto e aos parâmetros da Corte. Danos materiais limitados às despesas emergenciais devidamente comprovadas. Desprovimento do recurso com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. A C Ó R D Ã O
RECURSO DESPROVIDO
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1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Luciano de Castro Campos
Composição: Luciano de Castro Campos (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (titular); Paulo Augusto de Freitas Oliveira (membro (composição ampliada)); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.