Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA VIA SISBAJUD – MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE AFASTADA – MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA DA CONTA – AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA SALARIAL OU DE SUBSISTÊNCIA – ÔNUS DO DEVEDOR – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC, à quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não é absoluta, podendo ser relativizada quando evidenciado que os valores não se referem à reserva financeira destinada à subsistência do devedor e sua família, tampouco ostentam natureza alimentar. O ônus da prova acerca da origem e finalidade da quantia bloqueada recai sobre o executado, nos termos do art. 854, § 3º, I, CPC. No caso, a movimentação atípica da conta poupança, com retiradas expressivas, desvirtua sua natureza de reserva financeira, autorizando a penhora.
A DA NATUREZA SALARIAL OU DE SUBSISTÊNCIA – ÔNUS DO DEVEDOR – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.