Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. EPI'S INSUFICIENTES. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por ente público contra sentença que reconheceu o direito de servidor público (Auxiliar de Serviços Gerais) ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base em laudo pericial emprestado. A parte recorrente arguiu preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, a ausência de direito ao adicional, alegando fornecimento de EPIs e inaplicabilidade da Súmula 448, II, do TST, bem como a incidência da Súmula Vinculante 37 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pela utilização de prova pericial emprestada e, no mérito, se a atividade de Auxiliar de Serviços Gerais em escola pública, envolvendo limpeza de instalações sanitárias de uso público e coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, considerando o fornecimento de EPIs e a aplicabilidade da Súmula Vinculante 37 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa na utilização de prova pericial emprestada, produzida em processo anterior contra o mesmo ente público, onde foi assegurado o contraditório, ainda que a parte recorrente tenha se mantido inerte na fase de produção da prova, sendo-lhe garantida a manifestação posterior sobre o laudo nos presentes autos, em conformidade com o art. 372 do Código de Processo Civil. 4. A atividade de Auxiliar de Serviços Gerais que envolve a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como em escolas, e a respectiva coleta de lixo, expõe o servidor a agentes biológicos e enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE e da Súmula nº 448, II, do TST, aplicada por analogia ou como norma técnica de referência. 5. O mero fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não afasta o direito ao adicional de insalubridade quando não comprovada sua eficácia e uso contínuo para neutralizar os agentes insalubres, especialmente em se tratando de agentes biológicos, cuja insalubridade é inerente à atividade e não é eliminada por EPIs, conforme Súmula 289 do TST. 6. A Súmula Vinculante 37 do STF não se aplica ao caso, pois a concessão do adicional de insalubridade decorre da aplicação de legislação específica que prevê o pagamento em razão de condições de trabalho insalubres devidamente comprovadas por laudo técnico, e não de um aumento de vencimentos por isonomia ou criação de novo direito pelo Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e improvido. 8. "A atividade de Auxiliar de Serviços Gerais em escola pública, que compreende a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo, configura exposição a agentes biológicos e justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sendo inaplicável a Súmula Vinculante 37 do STF e insuficiente o mero fornecimento de EPIs sem comprovação de sua eficácia na neutralização dos riscos." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803757-87.2023.8.18.0065 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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