Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTO NÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. TEMA REPETITIVO Nº 1.198 DO STJ. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que, em ação destinada a declarar a inexistência de empréstimo consignado alegadamente fraudulento e obter indenização por danos materiais e morais, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito pela ausência de extratos bancários determinados para verificar o crédito do valor contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência dos extratos bancários autoriza o indeferimento da petição inicial; e (ii) estabelecer se o contexto de possível litigância predatória justifica a extinção do processo sem individualização de elementos concretos de abuso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos bancários destinados a verificar a disponibilização do numerário relacionam-se à prova do mérito e, embora relevantes, não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. 4. A documentação previdenciária apresentada fornece suporte mínimo à controvérsia, inclusive com indicação de pagamento do benefício mediante cartão magnético, circunstância que deve ser considerada na aferição da razoabilidade da exigência documental. 5. O Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ admite medidas destinadas ao enfrentamento da litigância abusiva, desde que fundamentadas em elementos concretos do processo, observadas a razoabilidade e as regras de distribuição do ônus da prova. 6. A existência genérica de demandas semelhantes não permite presumir abuso do direito de ação nem justifica a extinção prematura do processo sem individualização de circunstâncias atribuíveis à autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. A relevância do documento para a prova do mérito não o torna, por si só, indispensável à propositura da ação. 2. A ausência de extratos bancários não autoriza o indeferimento da inicial quando existentes elementos mínimos para o regular processamento da demanda. 3. Medidas de enfrentamento à litigância abusiva exigem fundamentação em elementos concretos e individualizados do processo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 4º, 6º, 320, 321, parágrafo único, e 485, I; CDC, art. 6º, VIII; Recomendação CNJ nº 159/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.198; TJPA, Apelação Cível nº 0004226-58.2018.8.14.1875, Rel. Desa. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 13.08.2024; TJPA, Apelação Cível nº 0005519-63.2018.8.14.1875, Rel. Desa. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 28.02.2023; TJPA, Apelação Cível nº 0800745-05.2023.8.14.0121, Rel. Desa. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 02.09.2025; TJPA, Apelação Cível nº 0800521-95.2022.8.14.0123, Rel. Desa. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 08.04.2025. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.