Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"HABEAS CORPUS". INOCENCIA. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA: DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. DEMORA DO TRIBUNAL EM JULGAR RECURSO. EXAME APROFUNDADO DA PROVA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. Não conhecimento do pedido quanto a demora de julgamento, prejudicado nessa parte com a prolação do acórdão. Matéria relativa a inocencia, que exige exame mais aprofundado das provas, não pode ser objeto de analise nos estreitos limites do "writ". Jurisprudência do STF: HC 69.250, HC 69.756, HC 70.468, HC 70.000, HC 69.541, HC 69.499, HC 69.407, HC 69.395, HC 69.341, HC 68.796, HC 69.072, HC 69.308, HC 68.440, HC 69.742, HC 69.715, HC 69.388, HC 69.346, HC 69.369, HC 69.593, HC 68.273, HC 70.049, HC 70.270, HC 71.363. O deslinde da questão teria sede apropriada em revisão criminal. Uma vez fixada a pena-base no minimo legal, torna-se desnecessaria a valoração das atenuantes, porque estas, embora de aplicação obrigatoria, não podem implicar redução da pena abaixo do minimo previsto na lei penal. Precedentes desta Corte: RECr 94.191, RECr 90.974, RECr 114.828, RECr 94.007, HC 61.273, HC 61.467, HC 63.707, HC 69.369, Rev. Cr. 4.864. Pedido conhecido parcialmente e, nessa parte, indeferido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena: atenuante não reduz pena abaixo do mínimo legal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.