Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO. COMPLEXIDADE NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame Mandado de segurança destinado ao reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Jesus da Lapa para processar ação de cobrança proposta por condomínio contra particular. O impetrante sustenta que o condomínio possui natureza mista, que a presença da Codevasf atrai a competência da Justiça Federal e que a causa exige produção de prova complexa. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se o condomínio pode ajuizar ação de cobrança perante o Juizado Especial; (ii) saber se a presença da Codevasf desloca a competência para a Justiça Federal; e (iii) saber se a causa apresenta complexidade incompatível com a Lei nº 9.099/1995. III. Razões de decidir A competência dos Juizados Especiais abrange a cobrança de quantias devidas ao condomínio, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.099/1995, do art. 275, II, “b”, do CPC/1973 e do art. 1.063 do CPC. A natureza do condomínio decorre da destinação de suas unidades, e não da natureza jurídica dos proprietários. Não há prova pré-constituída de exploração comercial ou empresarial capaz de afastar sua natureza residencial. A Codevasf não integra a relação processual originária, não requereu ingresso no feito e não demonstrou interesse jurídico direto. Sua condição de proprietária ou usuária de unidade não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. As controvérsias sobre a regularidade do condomínio, a validade de sua constituição e a exigibilidade das cobranças dizem respeito ao mérito da ação originária. A análise de documentos imobiliários, administrativos e condominiais não demonstra, por si só, complexidade probatória incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e tese Segurança denegada. Tese de julgamento: “1. A participação de empresa pública federal em condomínio não desloca a competência para a Justiça Federal quando o ente não integra a relação processual nem demonstra interesse jurídico direto. 2. Questões relativas à regularidade do condomínio e à exigibilidade das contribuições integram o mérito da cobrança. 3. A competência do Juizado Especial somente é afastada quando demonstrada a necessidade de prova incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/1995.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DENEGAR A SEGURANÇA
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.