Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO CONFIGURADA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL COMO CAUSA DE PEDIR. NECESSIDADE DE CONTROLE DIFUSO. JULGAMENTO CITRA PETITA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1) Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão relevante quando o acórdão deixa de enfrentar tese essencial ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 2) Configura omissão estrutural a ausência de análise da alegação de inconstitucionalidade de norma municipal quando esta constitui a própria causa de pedir, sendo indispensável ao julgamento do mérito e à verificação da existência do direito alegado. 3) O reconhecimento da prescrição do fundo de direito pressupõe a validade do ato administrativo impugnado, de modo que, arguida a inconstitucionalidade da norma que o embasa, impõe-se o prévio exame do controle difuso, sob pena de decisão fundada em premissa jurídica não apreciada. 4) Caracteriza julgamento citra petita a sentença que deixa de apreciar questão essencial suscitada na inicial, impondo-se a anulação parcial do decisum e o retorno dos autos à origem, vedada a apreciação originária da matéria pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. 5) Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para anular parcialmente a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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