Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. E CÓDIGO DE LEI 13.786/2018 DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II, DO CPC. ART. 1.022, INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE LEI 13.786/2018 E CDC. ABUSIVIDADE E EXCESSIVA ONEROSIDADE. IV, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM ART. 51, PARCELA ÚNICA. JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. IPTU NÃO DEVIDO SÚMULA 2/TJSP. PELO COMPRADOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO NÃO SÚMULA 284/STF. DEMONSTRADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual que, em ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada com restituição de quantias, manteve sentença que rescindiu o contrato e fixou devolução de 80% dos valores pagos, em parcela única, com retenção de 20%, correção monetária desde os desembolsos e juros a partir do trânsito em julgado. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao exercício do direito de retenção e aos parâmetros da (ii) devem ser aplicados, em sua Lei 13.786/2018; inteireza, os descontos do -A da inclusive corretagem integrada ao preço, tributos art. 32 Lei 6.766/1979, propter rem e parcelamento da restituição; (iii) há demonstração válida de dissídio jurisprudencial; e (iv) incidem óbices de admissibilidade por deficiência de fundamentação. 3. Não se constata negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões relevantes, inclusive a compatibilização entre a e o Código de Lei 13.786/2018 Defesa do Consumidor (CDC), a retenção e a forma de restituição, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, o que afasta a violação do II, do CPC. art. 1.022, 4. A compatibilização normativa entre a (Lei do Distrato) e o CDC autoriza, em relações de Lei 13.786/2018 consumo, a revisão de cláusulas abusivas ou excessivamente onerosas (art. 51, IV, do CDC), com adequação do percentual de retenção e vedação ao parcelamento contratual da restituição, podendo-se estabelecer devolução em parcela única e juros a partir do trânsito em julgado, conforme as peculiaridades do caso e a curta vigência contratual. A revisão do percentual e das condições de restituição, quando fundada em análise fático-probatória e interpretação contratual, atrai o óbice da além da Súmula 7/STJ, aplicação da quando o acórdão está em harmonia com a jurisprudência da Corte. Súmula 83/STJ 5. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre julgados com similitude fática e jurídica, não se satisfazendo com a mera transcrição de ementas. A ausência de indicação precisa e correlacionada dos dispositivos legais alegadamente violados configura deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF. 6. Recurso especial não conhecido.
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Decisões da base.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.