Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). EXISTÊNCIA DE CONTRATO ELETRÔNICO ASSINADO PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O STJ (TEMA 1.085) E COM JURISPRUDÊNCIA DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada contra instituição financeira, na qual a requerente alegou vício de consentimento e falha no dever de informação na contratação de cartão de crédito consignado. 2. A instância de origem julgou improcedentes os pedidos. 3. Interposta Apelação pela requerente, a relatoria negou-lhe provimento em decisão monocrática, reconhecendo a regularidade da contratação. 4. Agravo Interno interposto pela requerente, reiterando as alegações de nulidade do contrato, falha no dever de informação e existência de dano moral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o contrato de cartão de crédito consignado foi regularmente firmado; (ii) saber se houve descumprimento do dever de informação pela instituição financeira; (iii) saber se estão presentes danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. É pacífico o entendimento do STJ (Tema 1.085) de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário, não se aplicando, por analogia, a limitação da Lei nº 10.820/2003. 7. A instituição financeira juntou aos autos contrato assinado eletronicamente pela requerente, além de documentos comprobatórios da contratação, demonstrando a regularidade do negócio jurídico (CC, arts. 104 e 107). 8. Restou evidenciado o cumprimento do dever de informação (CDC, art. 6º, III), pois o contrato foi acompanhado de "Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado de Benefício", assinado pela requerente. 9. Não configurado vício de consentimento, falha na prestação do serviço ou cláusula abusiva, inexiste ato ilícito a ensejar restituição em dobro ou indenização por danos morais. 10. A insurgência da agravante limita-se a reiterar fundamentos já apreciados e refutados, sem infirmar os fundamentos da decisão monocrática, em consonância com jurisprudência do STJ e do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo Interno conhecido e não provido, ratificando-se integralmente a decisão monocrática que negara provimento à Apelação. Tese de julgamento: A contratação de cartão de crédito consignado firmada por assinatura eletrônica, acompanhada de termo de consentimento esclarecido, afasta alegação de vício de consentimento e de falha no dever de informação; inexistindo ato ilícito, não há falar em repetição do indébito ou indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados Código Civil, arts. 104 e 107 Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III Código de Processo Civil, art. 932, IV e V; art. 927, III Lei nº 10.820/2003, art. 1º, § 1º Jurisprudência relevante citada STJ, REsp 1.863.973/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 09/03/2022 (Tema 1.085) TJCE, Apelação Cível 0006905-75.2017.8.06.0036, 3ª Câmara Direito Privado, 04/11/2020 TJCE, Apelação Cível 0050196-22.2021.8.06.0122, 3ª Câmara Direito Privado, 16/08/2023 TJCE, Apelação Cível 0200429-96.2022.8.06.0089, 3ª Câmara Direito Privado, 05/06/2024 ACÓRDÃO:
Agravo Interno conhecido e não provido, ratificando-se integralmente a decisão monocrática que negara provimento à Apelação.
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