Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROTESTO PRÉVIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024 - TEMA 1184 DO STF - VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR A R$ 10.000,00 - INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E PROTESTO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE 1.355.208/SC (Tema 1184 da repercussão geral), firma entendimento de que a extinção da execução fiscal de baixo valor é legítima quando ausente interesse de agir, em respeito ao princípio da eficiência administrativa, salientando que o ajuizamento da execução dependerá da prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e de prévio protesto do título, salvo comprovando-se a inadequação da medida, bem como a Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil por mais de um ano, sujeitam-se às exigências de conciliação administrativa e prévio protesto. 2. No caso, o valor da execução supera o montante de R$ 10.000,00, portanto, não se aplicam as exigências do art. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, nem os parâmetros do Tema 1.184 do STF, devendo o processo executivo prosseguir regularmente.
E DAS EXIGÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E PROTESTO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.