Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FORÇADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO NÃO COMPROVADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INCONFORMISMO INCABÍVEL. 1. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal afirma que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão executiva. 2. Em se tratando de execução de Nota de Crédito Industrial, a prescrição no curso do processo ocorre em 3 (três) anos. 3. No caso, o devedor foi citado, abrindo para o credor a livre disponibilidade de pedir atos constritivos de bens até encontrar patrimônio apto a satisfazer o débito exequendo, sobrevindo certidão atestando que decorreu o prazo de 03 (três) anos após o arquivamento, sem que o exequente tenha apresentado bens para satisfação da dívida. 4. Desse modo, evidenciada a prescrição intercorrente nos exatos termos do art. 924, V do CPC, a extinção do processo é medida que se impõe. 5. Recuso conhecido e desprovido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0007431-08.2005.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2025 )
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo, mantendo higida a escorreita decisao
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.