Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITO DE SUPERFÍCIE. FALTA DE CESSÃO VÁLIDA. CADEIA DOMINIAL VICIADA. REGISTRO POSTERIOR CONFLITANTE. FRAUDE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível contra sentença que anulou registros de imóvel realizados sem consentimento do titular original do direito de superfície. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há decadência ou prescrição; (ii) analisar a validade da cadeia registral do imóvel, diante da ausência de cessão regular. III. RAZÕES DE DECIDIR Não se aplica decadência ou prescrição, pois não há prova de que o autor tinha ciência do vício antes de 2015. O direito de superfície foi concedido ao autor em 2006; não houve cessão válida à filha ou a terceiros. As vendas posteriores são nulas por vício de origem. O princípio da boa-fé não aproveita à parte que registra imóvel sem base legítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Deve prevalecer o registro mais antigo e regular, conforme os princípios da prioridade e unitariedade da matrícula.Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contagem do prazo prescricional ou decadencial em ações de nulidade registral inicia-se com a ciência do vício. Transmissão do direito de superfície exige ato válido e registrado. Prevalece o registro mais antigo e legítimo em caso de conflito registral. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 85, §11; Lei nº 6.015/73, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10570170032439001, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 08.04.2021.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.