Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse contexto, a redução dos honorários advocatícios não poderia ter sido determinada para patamar aquém daquele postulado pelo próprio embargante, revelando-se a sentença recorrida, neste específico ponto, ultra petita. 9. Apelação provida em parte, para o fim de, reformando-se parcialmente a sentença, definir em R$ 5.903,70 (cinco mil, novecentos e três reais e setenta centavos) o crédito devido a título de honorários advocatícios, com data-base em fevereiro/2002, consoante planilha à f. 66, mantendo-se a sentença em seus outros termos, inclusive no ponto em que excluiu da execução os valores cobrados à guisa de diferenças de aluguéis. A irresignação não pode ser conhecida. Na decisão agravada consta o seguinte: "Observo, outrossim, que a orientação do Augusto Superior Tribunal de Justiça... é no sentido de que a insuficiência da penhora por si só, não constitui óbice ao recebimento dos embargos do devedor, porquanto pode ser suprida em posterior reforço, que, segundo o art. 15, II, da Lei 6.830/80, pode-se efetivar em qualquer fase do processo" (fls. 187/188). As razões do agravo não fizeram impugnação específica a tal fundamento, o que fez incidir, na espécie, o teor do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, não conheço do agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.