Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES – 1. RECURSO DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S/A - ENUNCIADO 80, DO FONAJE – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO – 2. RECURSO DECOLAR.COM.LTDA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – CANCELAMENTO E MUDANÇA DE VOOS - DANO MORAL CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA – ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CARACTERIZADO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela reclamada Decolar.Com Ltda e não conheceu do recursl interposto pela reclamada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.