Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO – INAPLICABILIDADE DO SOBRESTAMENTO PELOS TEMAS 264, 284, 285 OU 268 DO STF – ILEGITIMIDADE ATIVA E TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA JÁ DECIDIDOS ANTERIORMENTE SEM RECURSO - PRECLUSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO APLICADOS PELO JUIZ DE PISO - ERRO DE CÁLCULO DO PERITO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - REABERTURA DA FASE DE LIQUIDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no âmbito do RE 626.307 (Tema 264), que a suspensão dos processos se aplica apenas às ações em fase recursal, não abrangendo execuções de sentença transitada em julgado, como a do caso concreto. Demais temas 284, 285 e 268 sequer se referem ao Plano Verão objeto da presente ação, assim, incabível o sobrestamento. 2. A ilegitimidade ativa da exequente e o termo inicial dos juros de mora foram expressamente decididos em momento anterior e não foram objeto de recurso pelo agravante, operando-se a preclusão nos termos do art. 507 do CPC. 3. A jurisprudência do STJ, especialmente no Tema 887 e no REsp 1.314.478, afasta a incidência de juros remuneratórios na liquidação de sentença coletiva, quando ausente previsão expressa no título executivo judicial, o que já foi aplicado pelo juiz a quo na fase de liquidação, não merecendo reforma da decisão. 4. Erro de cálculo do perito quanto ao índice de correção monetária justifica a reabertura da fase de liquidação para elaboração de novos cálculos, restando prejudicada a análise do pedido de afastamento da condenação em honorários sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.