Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA IRREGULARIDADE DO CONTRATO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO PELO BANCO. EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, a autora, ora apelada, comprovou fato constitutivo de seu direito, por meio dos extratos que revelaram o desconto mensal em decorrência de contrato de empréstimo consignado, ao passo que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a existência da relação contratual (art. 373, inciso II, do CPC), uma vez que não juntou aos autos o contrato discutido , tampouco comprovante de pagamento do numerário, como o TED ou qualquer outro documento válido com esse fim. 2. Assim, restando claro que se trata de cobrança indevida, cabível a restituição em dobro dos valores dispensados pela parte, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, como feito na sentença vergastada, bem como o arbitramento de danos morais, os quais entendo prudente a manutenção do quantum da indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme orientação da jurisprudência do STJ. 3. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.